A Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no dia 4 de dezembro uma nota esclarecendo que não há, dentro das normas técnicas da agência, qualquer impedimento para a utilização de repelentes por mulheres grávidas, desde que estejam devidamente registrados na Anvisa e que sejam seguidas as instruções de uso descritas no rótulo.

Estudos conduzidos em humanos durante o segundo e o terceiro trimestres de gestação, e em animais durante o primeiro trimestre, indicam que o uso tópico de repelentes à base de n,n-Dietil-meta-toluamida  (DEET) por gestantes é seguro.

No entanto, a Anvisa esclarece que tais produtos não devem ser usados em crianças menores de dois anos. Em crianças entre dois e 12 anos, a concentração dever ser no máximo 10% e a aplicação deve se restringir a três vezes por dia. Concentrações superiores a 10% são permitidas para maiores de 12 anos.

Além do DEET, no Brasil são utilizadas em cosméticos as substâncias repelentes Hydroxyethyl isobutyl piperidine carboxylate (Icaridin ou Picaridin) e Ethyl butylacetylaminopropionate (EBAAP ou IR 3535), além de óleos essenciais, como Citronela. Embora não tenham sido encontrados estudos de segurança realizados em gestantes, estes ingredientes são reconhecidamente seguros para uso em produtos cosméticos conforme compêndios de ingredientes cosméticos internacionais.

Ainda segundo A anvisa, as seguintes substâncias Catnip oil, Óleo de citronela; DEET; IR 3535; p-Menthane-3,8-diol e 2-undecanone ou methyl nonyl ketone  são regularizados pela United States Enviromental Protection Agency (EPA). . Portanto, os ativos utilizados no Brasil estão dentre os utilizados nos Estados Unidos.

O Center for Disease Control e Prevention (CDC), também nos EUA, recomenda o uso de produtos repelentes por gestante, uma vez que a Enviromental Protection Agency (EPA), responsável pela autorização de uso destes produtos nos EUA, não estabelece nenhuma restrição nesse sentido. Porém, a organização destaca que as recomendações de uso da rotulagem devem ser consideradas.

A consulta de repelentes de insetos de uso tópico regularizados na Anvisa pode ser feita no link aqui.

 

Repelentes ambientais e inseticidas

A Anvisa na mesma publicação esclarece que repelentes ambientais e inseticidas também podem ser utilizados em ambientes frequentados por gestantes, desde que estejam devidamente registrados na Anvisa e que sejam seguidas as instruções de uso descritas no rótulo.

A agência ressalta que a utilização de substâncias que sejam comprovadamente carcinogênicas, mutagênicas ou teratogênicas, em produtos saneantes, não são permitidas.

(Fonte: http://portal.crfsp.org.br/noticias/7063-repelentes-prati-donaduzzi.html?utm_source=hootsuite )