Desde março está em vigor a Lei Federal 13.103 que torna obrigatória a realização de exames toxicológicos para transportadoras e motoristas profissionais (C, D e E).

Deve fazer o exame, quem vai tirar a habilitação ou renovação da CNH, quanto para admissão/demissão dos empregados CLT.

Dúvidas SOBRE O EXAME

SOBRE A COLETA 

Qual o prazo para liberação do resultado?
15 dias úteis.

Quais as drogas pesquisadas?
Maconha e derivados (skunk, haxixe, etc.), cocaína e derivados (crack, merla, etc.), anfetaminas (distinguindo o consumo como droga terapêutica), metanfetaminas, ectasy, opiáceos e codeína.

Há interferentes para realização da coleta?
Não há interferentes para a coleta de amostra de cabelo/pelos nos exames toxicológicos. Não alteram o resultado: shampoo, cremes, desodorantes, produtos químicos, tinturas, entre outros.

Outras substâncias podem ser detectadas nesta análise?
Os procedimentos não permitem que outras substancias que não as drogas pesquisadas interfiram na análise. No laudo são listadas apenas as drogas utilizadas ativamente. Antidepressivos, calmantes, termogenicos, sibutramina, álcool, energético e outros não são detectados.

Se uma pessoa sofrer exposição a alguma das drogas analisadas, mas não fizer uso das mesmas, pode ocorrer um falso-positivo?
Não. O processo de descontaminação elimina qualquer contaminação por exposição externa. A única droga identificada será a que tiver sido incorporada no fio de cabelo.

Existe algum preparo necessário para a coleta?
Não há nenhum preparo necessário, apenas apresentação de documento oficial original com foto (exceto coleta de unhas: o esmalte deve ser retirado 2 dias antes da coleta).

Quais são os erros mais comuns e que causam rejeição da amostra?
– Quantidade insuficiente de material
– Comprimento do cabelo inferior a 4 cm.

O cliente deverá apresentar a CNH no momento do cadastro?
Sim.

O exame pode ser realizado com amostra de sangue?
Não, apenas coleta de drogas de abuso no cabelo.